Antes de mais nada: APOIADO, e nada mais justo. O homem que se utiliza de sua força para violentar (em todos os sentidos) a mulher, deve sofrer todo e o máximo dos castigos que a criatividade humana possa elaborar. Mas vamos analisar a coisa de maneira menos passional.
Não vou usar esse tempo para falar algo que já devo ter falado aqui no Pitaco (e se não falei, deveria), que é o fato de que não é apenas o agressor de mulher, ou de homossexual, ou de criança que deve ser punido. A AGRESSÃO a qualquer ser humano deve ser crime e coibida independente de sexo, cor, credo, opção sexual e demais particularidades. Agrediu? Deve sofrer sérias sanções. Se não, como fica o homem, branco e hétero? Pode apanhar à vontade? ... pois é.
Mas ao invés desse parâmetro, vou abordar outro. Porque o INSS tem que ser ressarcido somente disso? Aliás, vamos mais adiante, porque só o INSS pode ser ressarcido?
Cadê a lei que confisca os bens do Reitor de Universidade que desvia verbas para mobiliar seu apartamento? Porque não exigir ressarcimento de tudo que foi roubado?
Cadê a lei que exige ressarcimento da verba da merenda desviada pelo diretor da escola que deixa as crianças comendo comida vencida?
Cadê a lei que obriga o médico que falta seu expediente no hospital público para atender no seu consultório particular, e deixa os pacientes morrendo no corredor, ou os colegas de trabalho desguarnecidos?
Cadê a lei que faz os políticos devolverem o mensalão aos cofres públicos?
Cadê a lei que faz as construtoras devolverem todo o dinheiro ganho com serviços superfaturados em 500%?
Cadê a lei que obriga todo dinheiro apreendido pela polícia com tráfico, contravenções e outros crimes, serem diretamente doadas a um hospital ou escola pública?
Não vou continuar porque vai faltar dedos, luz e espaço para tanta lei que está faltando e também deveria entrar em vigor junto com o ressarcimento do INSS.
Você tem outra dica de lei que seja tão ou mais urgente referente a devidos ressarcimentos? Comenta aqui.
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