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sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Funcionário pode arcar com prejuízos de um mal atendimento.

Isso é para aquelas pessoas que não estão nem aí para a empresa, querem ser mandados embora e avacalham pra cima do cliente porque acham que só a empresa vai se dar mal. Li essa matéria na PME (Exame) de junho e achei interessante, vou compartilhar com vocês:

O Prejuízo é do funcionário
Uma empresa pode cobrar dos funcionários os prejuízos pelo mau atendimento aos clientes?

SIM. Se um cliente que se sentir ofendido, maltratado ou humilhado entrar na Justiça e ganhar uma indenização, a empresa poderá mover uma ação para cobrar o prejuízo do funcionário responsável. Para isso, é preciso ter provas que permitam identificar quem foi o atendente que causou os danos ao consumidor. Também é necessário demonstrar que o empregado desrespeitou as normas de atendimento e conduta estabelecidas pela empresa. Nesses casos, o procedimento correto é entrar com uma ação na Justiça para que o funcionário cubra o valor que tiver de ser pago ao cliente como indenização. Além da cobrança do prejuízo, a legislação trabalhista permite, dependendo do caso, que o funcionário seja até mesmo demitido por justa causa.

*Fonte: PME nº 38, JUN 2011
"Esperamos 30 minutos. Sem serviço"

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