Isso é para aquelas pessoas que não estão nem aí para a empresa, querem ser mandados embora e avacalham pra cima do cliente porque acham que só a empresa vai se dar mal. Li essa matéria na PME (Exame) de junho e achei interessante, vou compartilhar com vocês:
O Prejuízo é do funcionário
Uma empresa pode cobrar dos funcionários os prejuízos pelo mau atendimento aos clientes?
SIM. Se um cliente que se sentir ofendido, maltratado ou humilhado entrar na Justiça e ganhar uma indenização, a empresa poderá mover uma ação para cobrar o prejuízo do funcionário responsável. Para isso, é preciso ter provas que permitam identificar quem foi o atendente que causou os danos ao consumidor. Também é necessário demonstrar que o empregado desrespeitou as normas de atendimento e conduta estabelecidas pela empresa. Nesses casos, o procedimento correto é entrar com uma ação na Justiça para que o funcionário cubra o valor que tiver de ser pago ao cliente como indenização. Além da cobrança do prejuízo, a legislação trabalhista permite, dependendo do caso, que o funcionário seja até mesmo demitido por justa causa.
*Fonte: PME nº 38, JUN 2011
"Esperamos 30 minutos. Sem serviço"
Nenhum comentário:
Postar um comentário